EXPERIÊNCIA

REPRESENTAÇÃO DE PARTES

Dentre os casos recentes em que nossa equipe atuou, destacam-se:

  • Representante de sociedade importadora e distribuidora de utensílios domésticos em arbitragem internacional administrada pela CCI, com sede em Brasília, em disputa contra a fabricante estadunidense.
  • Representante de sociedade empresária do setor sucroalcoleiro em arbitragem internacional administrada pela CCI, com sede em São Paulo, oriunda de contrato de aquisição de partes sociais.
  • Representante de fabricante de turbinas eólicas em arbitragem internacional administrada pela CCI, com sede em São Paulo, em disputa resultante de contrato de fornecimento, montagem e manutenção de aerogeradores.
  • Representante de proprietário de hotel em arbitragem internacional administrada pela CCI, com sede em São Paulo, em face de administradora internacional de hotéis.
  • Consultor de sociedade seguradora em arbitragem administrada pela CCI, com sede em Londres, em disputa oriunda de contrato de aquisição e montagem de turbina para geração de energia elétrica.
  • Representante de sociedade empresária do setor sucroalcoleiro em arbitragem administrada pelo CAM-CCBC, com sede em São Paulo, em disputa oriunda de contrato de consórcio estipulado para a geração de energia a partir de biomassa.
  • Representante de clube de futebol em arbitragem “ad hoc” sujeita às regras do CAM-CCBC, com sede em Recife, contra concessionária titular de direitos de exploração de arena esportiva.
  • Representante de grupo distribuidor de veículos automotores e máquinas agrícolas em arbitragem administrada pela ICDR, com sede em Chicago, em disputa resultante da rescisão de contrato de distribuição comercial.
  • Representante de sociedade anônima transmissora de energia elétrica em arbitragem administrada pela CAM- BOVESPA, com sede em São Paulo, em lide oriunda de acordo de acionistas, contrato de aquisição de partes sociais e construção de linhas de transmissão.
  • Representante de sociedade seguradora e de sociedade resseguradora em arbitragem administrada pela AMCHAM– SP, com sede em São Paulo, em disputa oriunda de risco relativo à construção de planta industrial.
  • Representante de sociedade geradora de energia elétrica em arbitragem administrada pela FGV, com sede em São Paulo, em disputa oriunda de contrato de construção de pequena central hidroelétrica.
  • Representante de fundo de investimentos em arbitragem administrada pela FGV, com sede em São Paulo, em disputa de natureza societária.
  • Representante de fundo de investimentos em arbitragem administrada pela CAF- FEDERASUL, com sede em Porto Alegre, em lide societária e contencioso para-arbitral.
  • Represente de sociedade industrial em arbitragem administrada pelo CEMAPE – Centro de Mediação e Arbitragem de Pernambuco, com sede em Recife, em lide oriunda de contrato de construção de usina de beneficiamento de amido de milho.
  • Representante de sociedade em arbitragem administrada pela CCI, com sede em São Paulo, em disputa sobre montagem de usina fotovoltaica.

CLÁVIO VALENÇA FILHO

ATUAÇÃO

Casos de destaque em que atuou como árbitro presidente:

  • Árbitro presidente em arbitragem internacional administrada pela CCI, com sede no Rio de Janeiro, instaurada entre sócios em usina geradora termoelétrica.
  • Árbitro presidente em arbitragem administrada pelo CBMAE-ES, envolvendo ente estatal da administração direta e concessionário.
  • Árbitro presidente em arbitragem administrada pela CMA-CIESP/FIESP, com sede em São Paulo, instaurada entre partes em contrato de opção de compra e de venda de participação em sociedade empresária do setor de seguros.
  • Árbitro presidente em arbitragem administrada pela CMA-CIESP/FIESP, com sede em São Paulo, para a resolução de disputa relativa à dissolução parcial de sociedade de advogados.
  • Árbitro presidente em arbitragem administrada pelo CMA-CIESP/FISEP, com sede em São Paulo, em lide relativa à aquisição de sociedade de partes sociais de uma distribuidora de produtos químicos.
  • Árbitro presidente em arbitragem administrada pela CAMARB, com sede em Belo Horizonte, resultante de contrato de construção de usina de mineração.
  • Árbitro presidente em arbitragem administrada pela CAMINAS, com sede em São Paulo, entre sociedade empresária do ramo de mineração e proprietário de jazida.
  • Árbitro presidente em arbitragem administrada pela CAE, com sede em São Paulo, instaurada entre distribuidor e fabricante de equipamentos médicos.
  • Árbitro presidente em arbitragem administrada pela ARBITAC, com sede em Curitiba, instaurada entre sociedade limitada e sócio excluído, relativa à avaliação de haveres.
  • Árbitro presidente em arbitragem internacional administrada pela ARBITAC, com sede em Curitiba, instaurada entre uma indústria química brasileira e distribuidor argentino.
  • Árbitro presidente em arbitragem internacional administrada pela CCI, em disputa envolvendo ente estatal da administração direta e concessionário.

Casos de destaque em que atuou como árbitro único:

  • Árbitro único em arbitragem administrada pela CMA-CIESP/FIESP relativa à rescisão de contrato de franquia, com sede em São Paulo.
  • Árbitro único em arbitragem instaurada entre fabricante de refrigerantes e fabricante de geradores de energia, administrada pelo CEMAPE, com sede em Pernambuco.
  • Árbitro único em arbitragem administrada pelo CAE, em disputa instaurada entre construtora e dono de obra, com sede em São Paulo.
  • Árbitro único em arbitragem administrada pela CAMARB, relativa à exclusão de sócio de sociedade empresária do setor de “outsourcing” e alegações de práticas concorrência desleal.
  • Árbitro de emergência em arbitragem administrada pela CCI, com sede em Brasília, envolvendo ente público em lide relativa à construção de rodovias.
  • Árbitro único em arbitragem administrada pela CMA-CIESP/FIESP, com sede em São Paulo, sobre contrato de aquisição de participação societária.

Casos de destaque em que atuou como co-árbitro:

  • Co-árbitro em arbitragem internacional administrada pela CCI, com sede em São Paulo, entre indústria química alemã e distribuidor brasileiro.
  • Co-árbitro em arbitragem internacional administrada pela CCI, com sede em Paris, relativa a lide decorrente da aquisição de sociedade empresária produtora de energia elétrica.
  • Co-árbitro em arbitragem internacional administrada pela LCIA, com sede em São Paulo, relativa à exploração de campos de petróleo.
  • Co-árbitro em arbitragem administrada pelo CMA-IE (Instituto de Engenharia), com sede em São Paulo, em disputa oriunda de contrato de montagem e operação de unidade de tratamento de gás natural.
  • Co-árbitro em arbitragem administrada pelo CAM-CCBC, com sede em São Paulo, em disputa resultante de contrato de compra e venda de partes societárias em usina de beneficiamento de algodão.
  • Co-árbitro em arbitragem administrada pelo CAM-CCBC, com sede em São Paulo, em disputa resultante de contrato de aquisição de sociedade distribuidora de equipamento de segurança.
  • Co-árbitro em arbitragem administrada pelo CAM-CCBC, com sede em São Paulo, em disputa resultante de locação de imóvel.
  • Co-árbitro em arbitragem administrada pelo CAM-CCBC, com sede em São Paulo, em lide relativa à aquisição de partes societárias em um Banco.
  • Co-árbitro em arbitragem administrada pelo CAM-CCBC, com sede em São Paulo, em lide decorrente de contrato de aquisição turbinas para a geração de energia elétrica.
  • Co-árbitro em arbitragem administrada pelo CAM-CCBC, com sede em São Paulo, em disputa resultante de contrato de montagem e comissionamento de subestações de energia.
  • Co-árbitro em arbitragem administrada pela CMA-CIESP/FIESP, com sede em São Paulo, em disputa resultante de contrato consórcio formado para a construção de rodovia.
  • Co-árbitro em arbitragem administrada pela CMA-CIESP/FIESP, com sede em São Paulo, em disputa resultante de contrato de incorporação e construção de empreendimento imobiliário.
  • Co-árbitro em arbitragem administrada pela CMA-CIESP/FIESP, com sede em São Paulo, em disputa resultante de contrato de licenciamento de uso de marca.
  • Có-árbitro em arbitragem administrada pelo CBMA, com sede no Rio de Janeiro, referente a contrato de fornecimento no setor de óleo e gás.